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Já muito se disse neste blog sobre os perigos da realização de tratamentos de alinhadores ( invisalign) sem controlo médico, em que, o que é "vendido" é uma marca sem qualquer controlo por parte de um ortodontista.
Agora a Federação europeia dos Especialista em Ortodontia, enviam esta recomendação a todos os especialistas em ortodontia:
Diferentes empresas oferecem tratamentos de má oclusão seguindo o seguinte padrão: a partir de impressões feitas pelo próprio paciente, é planejado um tratamento e fabricados os equipamentos necessários (principalmente os chamados alinhadores), que são enviados ao paciente pelo correio. A evolução do tratamento é monitorizada por meio do envio de arquivos de imagem ou vídeo, sem contato direto do paciente com o Ortodontistas Especialista.
Nesse sentido, declaramos:
1- Qualquer tratamento de uma má oclusão representa uma intervenção médica no sistema estomatognático, devendo ser realizado exclusivamente por um Ortodontista.
2-Todo tratamento de uma má oclusão deve ser precedido por um exame clínico completo do paciente. Da mesma forma, requer a avaliação de diferentes imagens diagnásticas para poder fazer um planeamento correto do tratamento a fim de identificar contra-indicações ou fatores de risco especiais.
3- Qualquer tratamento de uma má oclusão requer controlo clínico periódico. É essencial avaliar o progresso do tratamento, mas também detectar precocemente possíveis complicações, como movimentos dentários indesejados ou outras patologias intraorais. O tratamento dessas complicações, que podem causar danos irreversíveis, representa custos inesperados para o paciente.
Por este motivo, o tratamento aplicado pelo próprio paciente e o tratamento realizado exclusivamente á distância devem ser rejeitados como potencialmente nocivos à saúde do paciente. Um tratamento realizado pelo próprio paciente ou exclusivamente á distância não pode ser justificado do ponto de vista profissional. Portanto, um tratamento realizado exclusivamente á distância constitui uma grave violação das regras da legis artis.